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E-MAIL PODE SER DOCUMENTO HÁBIL PARA COMPROVAR DÍVIDA E SER ÚTIL EM PROVA ESCRITA PARA AÇÃO MONITÓRIA

  • 17/08/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

O e-mail foi considerado documento hábil para comprovar dívida e ser útil em prova escrita para ação monitória. Verifica-se que o art. 700 exige prova escrita para para iniciar ação monitória. O STJ reconheceu o e-mail como prova escrita para fundamentar a ação monitória. Destacamos, assim, que essa prova escrita (neste caso o e-mail), poderia...

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NECESSIDADE DE INDICAR A CAUSA DE EMBARGABILIDADE SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO E, ASSIM, NÃO PRODUZIR O EFEITO INTERRUPTIVO, SEM NOVO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAIS OUTROS RECURSOS

  • 14/08/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Destacamos o recente julgado do STJ indicando a necessidade de indicar a causa de embargabilidade sob pena de não conhecimento e, assim, não produzir o efeito interruptivo, sem novo prazo para interposição de eventuais outros recursos. A dialeticidade e a indicação do cabimento dos embargos é, portanto, essencial, sob pena de não conhecimento dos embargos, fato que...

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NECESSIDADE DE INDICAR A CAUSA DE EMBARGABILIDADE SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO E, ASSIM, NÃO PRODUZIR O EFEITO INTERRUPTIVO, SEM NOVO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAIS OUTROS RECURSOS

  • 14/08/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Destacamos o recente julgado do STJ indicando a necessidade de indicar a causa de embargabilidade sob pena de não conhecimento e, assim, não produzir o efeito interruptivo, sem novo prazo para interposição de eventuais outros recursos. A dialeticidade e a indicação do cabimento dos embargos é, portanto, essencial, sob pena de não conhecimento dos embargos, fato que...

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NECESSIDADE DE INDICAR A CAUSA DE EMBARGABILIDADE SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO E, ASSIM, NÃO PRODUZIR O EFEITO INTERRUPTIVO, SEM NOVO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAIS OUTROS RECURSOS

  • 14/08/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Destacamos o recente julgado do STJ indicando a necessidade de indicar a causa de embargabilidade sob pena de não conhecimento e, assim, não produzir o efeito interruptivo, sem novo prazo para interposição de eventuais outros recursos. A dialeticidade e a indicação do cabimento dos embargos é, portanto, essencial, sob pena de não conhecimento dos embargos, fato que...

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DEPOIMENTO PESSOAL VERSUS INTERROGATÓRIO LIVRE. DEPOIMENTO PESSOAL: MEIO DE PROVA. INTERROGATÓRIO LIVRE: PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ, SEM EFEITO PROBANTE

  • 13/08/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Recurso especial nº 1.217.171/RJ. Relator: Ministro Marco Buzzi. Ementa. Propriedade industrial e direitos autorais. Segredo de justiça. Decisão liminar como objeto do apelo especial. Súmula n. 735/STF. Processo civil moderno. Antecipação de tutela. Proteção ao bem jurídico. Necessidade de prova inequívoca. Depoimento pessoal: meio de prova....

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NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE EXCLUSÃO DO LITISCONSORTE. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO APENAS A DECISÃO QUE DETERMINA A EXCLUSÃO DO LITISCONSORTE (CPC, ART. 1.015, VII). RESP Nº 1.724.453/SP

  • 12/08/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Recurso Especial nº 1.724.453/SP (...) 2- O propósito recursal é definir se o conceito de “decisões interlocutórias que versarem sobre exclusão de litisconsorte”, previsto no art. 1.015, VII, do CPC/15, abrange somente a decisão que determina a exclusão do litisconsorte ou se abrange também a decisão que indefere o pedido de exclusão. (...)...

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DIALETICIDADE NO SISTEMA PROCESSUAL

  • 10/08/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Divulgando o canal no YouTube do escritório Bruno Fuga Advogados. Iniciamos com o primeiro vídeo sobre "Dialeticidade no CPC/2015". Os advogados do escritório gravaram diversos vídeos sobre processo e a advocacia. O propósito é produzir conteúdo para advogados, em especial sobre processo civil. Confere lá o primeiro vídeo e siga o canal. Teremos...

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA DISCUTIR UNICAMENTE A MULTA ANTERIORMENTE COMINADA. MATÉRIA NOVA. INADEQUADA A APLICAÇÃO DA REPRIMENDA PREVISTA NO ART. 1.021, §§ 4º E 5º, DO NCPC

  • 10/08/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

EDcl no AgInt no Recurso especial nº 1672205/RS. 2. A multa imposta como requisito de admissibilidade para novos recursos somente obsta o conhecimento das irresignações supervenientes que tenham por objetivo discutir matéria já apreciada e com relação a qual tenha ficado reconhecida a existência de abuso no direito de recorrer. 3. No caso dos autos, os embargos de...

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LIMITES MÍNIMO E MÁXIMO ESTABELECIDOS NO ART. 85, §2° DO CPC. NÃO CABIMENTO FIXAÇÃO EQUITATIVA

  • 07/08/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Processual Civil. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios. Condenação. Ausência. Fixação equitativa. não cabimento. Limites percentuais. Observância necessária. Valor da causa. Base de cálculo. Decisão mantida. 1. Ressalvadas as exceções previstas nos §§ 3º e 8º do art. 85 do CPC/2015, na...

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A DECISÃO COMINATÓRIA DA MULTA DO ART. 334, §8º, DO CPC, À PARTE QUE DEIXA DE COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NÃO É AGRAVÁVEL(RESP 1.762.957/MG)

  • 05/08/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Recurso especial nº 1.762.957/MG. Recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento do recurso (Art. 1.015, inciso II, do CPC). Ausência injustificada a audiência de conciliação. Multa por ato atentatório à dignidade da justiça. (...) 3. A decisão cominatória da multa do art. 334, §8º, do CPC, à parte que...

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