CABIMENTO DO JULGAMENTO AMPLIADO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Cabimento do julgamento ampliado no julgamento dos Embargos de declaração. Recurso Especial nº 1.910.317/PE. Técnica de julgamento ampliado. Embargos de declaração. Voto divergente. Aptidão. Modificação do resultado unânime. Recurso de apelação. Art. 942 do CPC/2015. Cabimento. Recurso Provido. 1. Deve ser aplicada a técnica de julgamento ampliado nos embargos de declaração toda vez que o voto divergente possua aptidão para alterar o resultado unânime do acórdão de apelação. Quarta Turma, por unanimidade. Brasília-DF, 02 de março de 2021 (Data do Julgamento) Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator.
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br
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