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Notícias

Direito do Agronegócio

ADVOCACIA ESTRATÉGICA AGRONEGÓCIO

  • 01/11/2024
  • Direito do Agronegócio
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Escritório especializado e com atuação destacada no agronegócio, sempre com perfil estratégico. Confira nosso site www.brunofuga.adv.br

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TENHO UMA PROPRIEDADE RURAL QUE ESTÁ LOCALIZADA EM DOIS MUNICÍPIOS. PARA QUAL MUNICÍPIO DEVO PAGAR O ITR?

  • 11/09/2024
  • Direito do Agronegócio
  • Aniele Pissinati

O imóvel que pertencer a mais de um município deve ser enquadrado no município onde fica a sede do imóvel, conforme determina o §3º do Art. 1º da Lei 9.393/1996. Entretanto, caso não exista uma sede definida, o imóvel deverá ser enquadrado no município onde se localize a maior parte do imóvel

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MODALIDADES DO SEGURO RURAL

  • 09/09/2024
  • Direito do Agronegócio
  • Aniele Pissinati

A atividade rural é dotada de certas peculiaridades que a tornam extremamente arriscada. Sua dependência nas condições climáticas, o caráter biológico da produção e a alta volatidade dos preços são incertezas inerentes à atividade. Assim, o principal benefício de um seguro rural é a segurança para continuar investindo na produção.A legislação prevê as seguintes modalidades de Seguros Rurais:Seguro...

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CRÉDITO RURAL

  • 06/09/2024
  • Direito do Agronegócio
  • Aniele Pissinati

O crédito rural é o principal instrumento da política agrícola brasileira. Desde que foi institucionalizado como política de desenvolvimento da produção rural do país, pela Lei 4.829/1965, é o mecanismo mais intenso de atuação do governo em apoio à agropecuária nacional. A concessão do crédito rural destina-se a produtores rurais e suas cooperativas. As operações de crédito rural estão concentradas em...

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PRAZOS MÍNIMOS PARA O CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL

  • 04/09/2024
  • Direito do Agronegócio
  • Aniele Pissinati

De acordo com o Art. 13, inciso II, alínea “a”, do Decreto 59.566/1966, os prazos mínimos do contrato de arrendamento para cada atividade são:3 Anos: Atividade de exploração de lavoura temporária (soja, milho, trigo, arroz) e ou de pecuária de pequeno e médio porte;5 Anos: Atividade de exploração de lavoura permanente (café, cana-de-açúcar) e ou de pecuária de grande porte para cria, recria, engorda ou...

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PARCERIA RURAL X ARRENDAMENTO RURAL

  • 02/09/2024
  • Direito do Agronegócio
  • Aniele Pissinati

A parceria e o arrendamento rural são contratos essencialmente agrários. Ambos estão tipificados no Estatuto da Terra (Lei n.º 4.504/1964) e são regulados pelo Decreto n.º 59.566/1966.A parceria rural é o contrato pelo qual o possuidor do imóvel rural cede a posse da terra ao parceiro-outorgado, para que esse desenvolva atividade agropecuária sobre ele. As partes, deverão partilhar os riscos e os resultados do...

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ARRENDATÁRIO TEM PREFERÊNCIA NA COMPRA DO IMÓVEL RURAL?

  • 28/05/2024
  • Direito do Agronegócio
  • Aniele Pissinati

SIM, o arrendatário deve ser o primeiro a ser comunicado quanto à intenção do arrendador de vender a propriedade, para, se assim quiser, exercer a compra. O direito de preferência do arrendatário na compra do imóvel rural arrendado é garantido pelo Estatuto da Terra, no Art. 92, §3º. Assim, o arrendatário deve ser notificado da venda e tem o prazo de 30...

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CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL E A NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA

  • 27/05/2024
  • Direito do Agronegócio
  • Aniele Pissinati

O Estatuto da Terra prevê que o contrato de arrendamento rural pode ser renovado automaticamente. Todavia, para evitar a renovação automática, o arrendador deve fazer uma notificação extrajudicial (notificação premonitória) e enviá-la ao arrendatário. Essa notificação tem requisitos e formalidades previstos em lei para que tenha...

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MODALIDADES DO SEGURO RURAL

  • 17/05/2024
  • Direito do Agronegócio
  • Aniele Pissinati

A atividade rural é dotada de certas peculiaridades que a tornam extremamente arriscada. Sua dependência nas condições climáticas, o caráter biológico da produção e a alta volatidade dos preços são incertezas inerentes à atividade. Assim, o principal benefício de um seguro rural é a segurança para continuar investindo na...

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CLÁUSULA DE “WASH-OUT”

  • 16/05/2024
  • Direito do Agronegócio
  • Aniele Pissinati

Intitulada como “cláusula indenizatória”, na qual infere-se que a obrigação que aquele que der causa à rescisão do contrato deve pagar à outra o valor do produto adquirido no dia da liquidação do contrato (no dia da entrega do produto), a qual consiste não em diferença, mas em “perdas e danos” que fica estipulada em 100% do...

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