Contrato de Arrendamento Rural e a Notificação Premonitória

Notícia · 27/05/2024

Contrato de Arrendamento Rural e a Notificação Premonitória

  • 27/05/2024
  • Direito do Agronegócio
  • Aniele Pissinati
Contrato de Arrendamento Rural e a Notificação Premonitória

O Estatuto da Terra prevê que o contrato de arrendamento rural pode ser renovado automaticamente. Todavia, para evitar a renovação automática, o arrendador deve fazer uma notificação extrajudicial (notificação premonitória) e enviá-la ao arrendatário.
Essa notificação tem requisitos e formalidades previstos em lei para que tenha validade, sendo:
• Enviar pelo menos 6 meses antes do vencimento do contrato;
• Por meio de Cartório de Registro de Títulos da mesma Comarca do imóvel;
• Justificar a necessidade da retomada da terra;
• Que a retomada seja para exploração ou cultivo direto/pessoal pelo arrendador ou descendente dele.