TENHO UMA PROPRIEDADE RURAL QUE ESTÁ LOCALIZADA EM DOIS MUNICÍPIOS. PARA QUAL MUNICÍPIO DEVO PAGAR O ITR?
O imóvel que pertencer a mais de um município deve ser enquadrado no município onde fica a sede do imóvel, conforme determina o §3º do Art. 1º da Lei 9.393/1996. Entretanto, caso não exista uma sede definida, o imóvel deverá ser enquadrado no município onde se localize a maior parte do imóvel
Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).
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