PARCERIA RURAL X ARRENDAMENTO RURAL
A parceria e o arrendamento rural são contratos essencialmente agrários. Ambos estão tipificados no Estatuto da Terra (Lei n.º 4.504/1964) e são regulados pelo Decreto n.º 59.566/1966. |
A parceria rural é o contrato pelo qual o possuidor do imóvel rural cede a posse da terra ao parceiro-outorgado, para que esse desenvolva atividade agropecuária sobre ele. As partes, deverão partilhar os riscos e os resultados do empreendimento.
Já o contrato de arrendamento rural é o contrato por meio do qual o possuidor de imóvel rural cede seu o uso e gozo ao arrendatário. O arrendatário, por sua vez, é o responsável em desenvolver a produção agropecuária mediante o pagamento de remuneração fixa ao arrendador.
Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).
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