PARCERIA RURAL X ARRENDAMENTO RURAL

  • 02/09/2024
  • Direito do Agronegócio
  • Aniele Pissinati
A parceria e o arrendamento rural são contratos essencialmente agrários. Ambos estão tipificados no Estatuto da Terra (Lei n.º 4.504/1964) e são regulados pelo Decreto n.º 59.566/1966.

A parceria rural é o contrato pelo qual o possuidor do imóvel rural cede a posse da terra ao parceiro-outorgado, para que esse desenvolva atividade agropecuária sobre ele. As partes, deverão partilhar os riscos e os resultados do empreendimento.

Já o contrato de arrendamento rural é o contrato por meio do qual o possuidor de imóvel rural cede seu o uso e gozo ao arrendatário. O arrendatário, por sua vez, é o responsável em desenvolver a produção agropecuária mediante o pagamento de remuneração fixa ao arrendador.

Aniele Pissinati

Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).