PRAZOS MÍNIMOS PARA O CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL
De acordo com o Art. 13, inciso II, alínea “a”, do Decreto 59.566/1966, os prazos mínimos do contrato de arrendamento para cada atividade são:
3 Anos: Atividade de exploração de lavoura temporária (soja, milho, trigo, arroz) e ou de pecuária de pequeno e médio porte;
5 Anos: Atividade de exploração de lavoura permanente (café, cana-de-açúcar) e ou de pecuária de grande porte para cria, recria, engorda ou extração de matérias primas de origem animal;
7 Anos: Nos casos em que ocorra atividade de exploração florestal (eucaliptos).
Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).
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