Arrendatário tem preferência na compra do Imóvel Rural? | Bruno Fuga Advogados

Notícia · 28/05/2024

Arrendatário tem preferência na compra do Imóvel Rural?

  • 28/05/2024
  • Direito do Agronegócio
  • Aniele Pissinati
Arrendatário tem preferência na compra do Imóvel Rural?

SIM, o arrendatário deve ser o primeiro a ser comunicado quanto à intenção do arrendador de vender a propriedade, para, se assim quiser, exercer a compra.
O direito de preferência do arrendatário na compra do imóvel rural arrendado é garantido pelo Estatuto da Terra, no Art. 92, §3º.
Assim, o arrendatário deve ser notificado da venda e tem o prazo de 30 dias para exercer o seu direito.
Caso não seja notificado, o arrendatário tem o prazo de 6 meses, a partir da transcrição da venda no Registro de Imóveis, para requisitar o imóvel e ainda, pagando o valor que consta na escritura pública.