IMPOSSIBILIDADE DE EMBARGOS DE TERCEIRO PARA IMPUGNAR ORDEM DE DESPEJO. ROL EXEMPLIFICATIVO.

STJ – REsp 1.714.870/SP (2017/0276201-8), Relatora: Min. Nancy Andrighi: Processual Civil. Recurso especial. Embargos de terceiro. Adequação da via eleita. Ordem judicial de despejo. Impossibilidade. não configuração de ato de apreensão judicial. (...) 3. O propósito recursal é definir se os embargos de terceiro são via processual adequada para a pretensão dos recorrentes de defender sua alegada posse de ordem de despejo exarada em ação da qual não fizeram parte, ajuizada em face de suposto locatário. (...) 21. É que, por ato de constrição judicial, deve-se entender aquele que apreende o bem para determinada finalidade processual, o que não é o caso do mandado de despejo que, em verdade, se expedido, colocará o bem à disposição da própria parte.

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br
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