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Notícias

COTAS DE CONSÓRCIO ENTRAM NO INVENTÁRIO EM CASO DE MORTE DO CONSORCIADO?

  • 31/03/2023
  • Direito Civil
  • Aniele Pissinati

As cotas de consórcio são consideradas uma espécie de fundo de investimento. Quando alguém adere a um plano de consórcio para compra de bens duráveis, é oferecido ao consorciado seguro de vida, de modo a garantir a quitação integral do plano, em caso de morte do consorciado. Quando o consorciado não aderiu ao seguro de vida, descabe prosseguir a...

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CLÁUSULA DE “WASH-OUT”

  • 30/03/2023
  • Direito do Agronegócio
  • Aniele Pissinati

Intitulada como “cláusula indenizatória”, na qual infere-se que a obrigação que aquele que der causa à rescisão do contrato deve pagar à outra o valor do produto adquirido no dia da liquidação do contrato (no dia da entrega do produto), a qual consiste não em diferença, mas em “perdas e danos” que fica estipulada em 100% do...

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RENÚNCIA DE HERANÇA – COMO FAZER?

  • 29/03/2023
  • Direito Civil
  • Aniele Pissinati

Quando da abertura da sucessão, o herdeiro torna-se titular da herança. Mas não é obrigado a permanecer com ela. Pode renunciar. Assim, por vontade própria, fica excluído da sucessão. Seu quinhão hereditário se transmite diretamente a favor dos demais herdeiros. Logo, não tem como escolher quem ficará com o seu quinhão. Na renúncia,...

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CONTRATOS DE EXPERIÊNCIA – COMO FUNCIONA?

  • 28/03/2023
  • Direito do Trabalho
  • Aniele Pissinati

O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado. Conforme determina o Artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias. Após o término, um novo contrato entre o...

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A COMISSÃO FAZ PARTE DO SALÁRIO E DEVE CONSTAR NA FOLHA DE PAGAMENTO

  • 27/03/2023
  • Direito do Trabalho
  • Aniele Pissinati

As comissões pagas aos empregados fazem parte do salário e devem incidir nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, DSR, horas extras e ainda para o recolhimento do INSS. Essa determinação está contida no art. 457, § 1º da CLT, o qual determina que “Integram o salário a importância fixa...

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NOVA LEI DE IMPROBIDADE. PRINCIPAIS IMPACTOS DA LEI Nº. 14.320

  • 18/03/2023
  • Direito Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como atos de improbidade, pois a lei passou a contar com texto expresso no sentido da exigência de dolo para responsabilização por improbidade. Com o advento da Lei n. 14.230, de 2021, para que seja considerado ímprobo, o ato deve derivar de vontade livre e consciente do agente...

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NOVA LEI DE IMPROBIDADE

  • 16/03/2023
  • Direito Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Recentemente, aos 25 de outubro de 2021, foi publicada a Lei n. 14.230, que alterou sensivelmente a Lei n. 8429, de 02 de junho de 1992 (LIA), a qual dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, além de conceituar e definir os atos de improbidade administrativa. A nova Lei de Improbidade Administrativa caracterizou o ato de...

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STF, TEMA Nº 1199 E IRRETROATIVIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REFERENTE À PRESCRIÇÃO

  • 15/03/2023
  • Direito Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

O 4º item estabelecido no Tema 1199 do STF afirma que: “O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei”. Assim, o regime temporal da nova lei é irretroativo e, portanto, os marcos temporais mais recentes devem ser aplicados a partir da publicação da referida lei.

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STF, TEMA Nº 1199 E A NECESSIDADE DO DOLO NA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

  • 14/03/2023
  • Direito Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Há a obrigatoriedade da comprovação do elemento subjetivo (dolo na conduta). Assim, é imprescindível a confirmação de responsabilidade subjetiva para que sejam tipificados os atos ímprobos (9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa). Mas isso tem aplicabilidade tão somente para os casos novos e para os processos que estão em andamento.

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STF DECIDE QUE ENTES PÚBLICOS INTERESSADOS PODEM PROPOR AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

  • 13/03/2023
  • Direito Administrativo
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Segundo o Plenário, a Constituição Federal, ao assegurar ao Ministério Público a competência para ajuizar essas ações, não exclui a legitimidade de terceiros. Assim, entes públicos que tenham sofrido prejuízos em razão de atos de improbidade também estão autorizados a propor ação e celebrar acordos de não...

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