É possível alterar o regime de bens durante o casamento?

Notícia · 29/04/2024

É possível alterar o regime de bens durante o casamento?

  • 29/04/2024
  • Direito de Família e Sucessões
  • Aniele Pissinati
É possível alterar o regime de bens durante o casamento?

Sim, mas para fazer a alteração é necessária autorização judicial.

O Art. 734 do Código de Processo Civil, determina que a alteração poderá ser requerida, motivadamente, em petição assinada por ambos os cônjuges, na qual serão expostas as razões que justifiquem a alteração, ressalvados os direitos de terceiro.

Após o trânsito em julgado da sentença, serão expedidos mandados de averbação aos cartórios de registro civil e de imóveis e, caso qualquer dos cônjuges seja empresário, ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.