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Notícias

BRUNO FUGA PUBLICA ARTIGO NO SITE CONJUR

  • 12/06/2024
  • Inovação
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Confira o artigo publicado pelo advogado Bruno Fuga sobre “Produção antecipada de prova e gratuidade da Justiça” no prestigiado site CONJUR. https://www.conjur.com.br/2023-out-26/bruno-fuga-gratuidade-justica-deferimento-baixa-estabilidade-eficacia/ Confira em nosso site as áreas de atuação do escritório, sempre alinhada com perfil de advocacia estratégica em diversas áreas do direito. Site...

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BRUNO FUGA PUBLICA ARTIGO NO SITE CONJUR

  • 11/06/2024
  • Inovação
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Confira o artigo publicado pelo advogado Bruno Fuga sobre “A perspectiva dos precedentes qualificados do 'outro lado do balcão'” no prestigiado site CONJUR.  https://www.conjur.com.br/2024-fev-23/a-perspectiva-dos-precedentes-qualificados-do-outro-lado-do-balcao/ Confira em nosso site as áreas de atuação do escritório, sempre alinhada com perfil de advocacia...

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BRUNO FUGA PUBLICA ARTIGO NO SITE CONJUR

  • 10/06/2024
  • Inovação
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Confira o artigo publicado pelo advogado Bruno Fuga sobre “A revisão do voto proferido por juiz afastado ou substituído” no prestigiado site CONJUR.  https://www.conjur.com.br/2024-abr-18/a-revisao-do-voto-proferido-por-juiz-afastado-ou-substituido/ Confira em nosso site as áreas de atuação do escritório, sempre alinhada com perfil de advocacia...

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BRUNO FUGA PUBLICA ARTIGO NO SITE CONJUR

  • 06/06/2024
  • Inovação
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Confira o artigo publicado pelo advogado Bruno Fuga sobre a possibilidade de indeferimento da pergunta formulada por V. Exa na inquirição da testemunha no prestigiado site CONJUR.  https://www.conjur.com.br/2024-mai-13/peco-indeferimento-da-pergunta-formulada-por-v-exa-na-inquiricao-da-testemunha/ Confira em nosso site as áreas de atuação do escritório, sempre alinhada com...

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ISO 9001 E RECERTIFICAÇÃO. AUDITORES DO INMETRO

  • 05/06/2024
  • Inovação
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Adotamos práticas internacionais de procedimentos e fomos novamente recertificados pelo ISO 9001. No ano de 2023 a auditoria foi na presença, inclusive, de dois auditores do INMETRO, que acompanharam o auditor da APCER e fomos recertificados pelo ISO 9001. No ano de 2024 (março) fomos também novamente recertificados, completando, assim, 3 recertificações (a cada 3 anos há uma recertificação, sendo renovada...

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JÁ CONFERIU A NOVA IDENTIDADE VISUAL DO ESCRITÓRIO?

  • 04/06/2024
  • Inovação
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

  Em Março de 2023, em comemoração aos 16 anos de Escritório Bruno Fuga, trocamos nossa identidade visual. Mudamos cores, disposição da logomarca. O objetivo foi apresentar modernidade, evidenciando nossa identidade visual e marca, além de incluir na logomarca cores sóbrias e marcantes. Escritório Bruno Fuga completa 16 anos com tradição,...

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DESCOBRIMOS UM BEM APÓS A CONCLUSÃO DO INVENTÁRIO. E AGORA?

  • 03/06/2024
  • Sucessões
  • Aniele Pissinati

Caso algum bem seja descoberto após a partilha, é realizado uma nova partilha, em virtude de não ter contemplado o bem do acervo hereditário. Trata-se de um complemento à partilha anteriormente realizada.

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QUEM PODE PEDIR A ABERTURA DE INVENTÁRIO?

  • 31/05/2024
  • Sucessões
  • Aniele Pissinati

O requerimento de abertura de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, conforme determina o Art. 615 do  CPC). Além daquele que está na posse e administração dos bens do espólio, também possuem legitimidade para requerer a abertura do inventário, com base no Art. 616 do CPC: : (i) o cônjuge...

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DEFERIMENTO ANTECIPADO DE USO DE DETERMINADO BEM POR UM HERDEIRO

  • 29/05/2024
  • Sucessões
  • Aniele Pissinati

O juiz poderá, em decisão fundamentada, deferir antecipadamente a qualquer dos herdeiros o exercício dos direitos de usar e de fruir de determinado bem, com a condição de que, ao término do inventário, tal bem integre a cota desse herdeiro, cabendo a este, desde o deferimento, todos os ônus e bônus decorrentes do exercício daqueles direitos.

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ARRENDATÁRIO TEM PREFERÊNCIA NA COMPRA DO IMÓVEL RURAL?

  • 28/05/2024
  • Direito do Agronegócio
  • Aniele Pissinati

SIM, o arrendatário deve ser o primeiro a ser comunicado quanto à intenção do arrendador de vender a propriedade, para, se assim quiser, exercer a compra. O direito de preferência do arrendatário na compra do imóvel rural arrendado é garantido pelo Estatuto da Terra, no Art. 92, §3º. Assim, o arrendatário deve ser notificado da venda e tem o prazo de 30...

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