ADVOCACIA DE SEGUNDO GRAU
Escritório Bruno Fuga é contratado para atuar em segundo grau, o tema: condenação em litigância de má-fé decorrente de litispendência. Pertinente, existindo litispendência, o autor ser condenado além dos ônus sucumbências, também nas penalidades do pagamento em dobro prevista no Código Civil, art. 940? Entendemos que não e essa penalidade do pagamento em dobro deve se acompanhada da prova de má-fé.
Confira em nosso site as áreas de atuação do escritório, sempre alinhada com perfil de advocacia estratégica em diversas áreas do direito. Site www.brunofuga.adv.br
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br
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