ADVOCACIA DE SEGUNDO GRAU

  • 27/06/2024
  • Inovação
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Escritório Bruno Fuga é contratado para atuar em segundo grau, o tema: afastar princípio da causalidade e ônus de sucumbência. De acordo com a tese, discutida a debatida pelo escritório, é possível tanto alegar impenhorabilidade de bens no processo executivo quanto em embargos à execução. O entendimento encontra amparo, inclusive, com REsp 656.180/PR.

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br