COTAS DE CONSÓRCIO ENTRAM NO INVENTÁRIO EM CASO DE MORTE DO CONSORCIADO?

  • 08/05/2024
  • Direito de Família e Sucessões
  • Aniele Pissinati

As cotas de consórcio são consideradas uma espécie de fundo de investimento. Quando alguém adere a um plano de consórcio para compra de bens duráveis, é oferecido ao consorciado seguro de vida, de modo a garantir a quitação integral do plano, em caso de morte do consorciado.
Quando o consorciado não aderiu ao seguro de vida, descabe prosseguir a cobrança das mensalidades. Os valores pagos devem ser restituídos aos herdeiros. O levantamento de tais importâncias pode ser feita por alvará. Mesmo quando o inventário é extrajudicial.

 

Aniele Pissinati

Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).