QUAIS AS FUNÇÕES DO INVENTARIANTE?
O inventariante desempenha um encargo público, sendo um auxiliar do juízo no inventário. Em termos gerais, é a pessoa incumbida de, além de representar o espólio, em juízo e fora dele, administrar o patrimônio deixado pelo de cujus.
O artigo 618 arrola as funções do inventariante, estabelecendo que a ele incumbe:
• Representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
• Administrar o espólio, velando-lhes os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;
• Prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;
• Exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;
• Juntar aos autos certidão de testamento, se houver;
• Trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;
• Prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;
• Requerer a declaração de insolvência.
Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).
CATEGORIAS
- Contratos
- Direito
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito de Família e Sucessões
- Direito do Agronegócio
- Direito do Consumidor
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Direito Imobiliário
- Direito Previdenciário
- Direito Processual Civil
- Direito Trabalhista
- Direito Tributário
- Gestão de Escritório
- Holding
- Inovação
- Palestra
- Recurso
- Sucessões