Direito Real de Habitação: Direito de habitação ao cônjuge sobrevivente

Notícia · 02/05/2024

Direito Real de Habitação: Direito de habitação ao cônjuge sobrevivente

  • 02/05/2024
  • Direito de Família e Sucessões
  • Aniele Pissinati
Direito Real de Habitação: Direito de habitação ao cônjuge sobrevivente

O objetivo da lei é permitir que o cônjuge/companheiro sobrevivente permaneça no mesmo imóvel familiar que residia ao tempo da abertura da sucessão como forma, não apenas de concretizar o direito constitucional à moradia, mas também por razões de ordem humanitária e social, já que não se pode negar a existência de vínculo afetivo e psicológico estabelecido pelos cônjuges/companheiros com o imóvel em que, no transcurso de sua convivência, constituíram não somente residência, mas um lar REsp 1.582.178.