A exclusão de sócio majoritário pelos minoritários na sociedade limitada.
É plenamente possível a exclusão do sócio majoritário da sociedade limitada.
O critério para excluir o sócio majoritário da sociedade limitada é comprovar falta grave no cumprimento de suas obrigações, conforme previsto no artigo 1.030 do Código Civil. Essa exclusão pode ser realizada por iniciativa da maioria dos demais sócios, desde que haja essa comprovação da falta grave.
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