EXCLUSÃO DE SÓCIO MAJORITÁRIO PELOS MINORITÁRIOS

  • 10/05/2024
  • Direito Empresarial
  • Diogo Fuga

A exclusão de sócio majoritário pelos minoritários na sociedade limitada.

É plenamente possível a exclusão do sócio majoritário da sociedade limitada.
O critério para excluir o sócio majoritário da sociedade limitada é comprovar falta grave no cumprimento de suas obrigações, conforme previsto no artigo 1.030 do Código Civil. Essa exclusão pode ser realizada por iniciativa da maioria dos demais sócios, desde que haja essa comprovação da falta grave.

Diogo Fuga

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (2018). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Cível e Empresarial. Pós graduando em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (PR).