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Notícias

Direito Processual Civil

ACIDENTE NO TRANSPORTE DE PESSOAS. ATROPELAMENTO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

  • 26/08/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Sobre o tema, já discorremos em capítulo do livro "Acidente de Trânsito" contrária à decisão do STJ. Mas esse foi a decisão proferida em Junho de 2020. A saber: "Recurso especial nº 1.787.318/RJ. (...) Direito civil e consumidor. Responsabilidade civil. Alegado acidente de consumo. Falha na prestação dos serviços de transporte de pessoas....

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INTIMAÇÃO DO RÉU REVEL SEM PROCURADOR NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE. ART. 513, § 2.º, INCISO I, DO CPC/2015

  • 24/08/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Recurso Especial nº 1.760.914/SP. Cumprimento de sentença. Revelia na fase cognitiva. Ausência de advogado constituído. Necessidade de intimação dos devedores por carta para o cumprimento da sentença. Regra específica do CPC de 2015. Registros Doutrinários. 1. Controvérsia em torno da necessidade de intimação pessoal dos devedores no momento do...

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PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (CPC, ART. 381), TUTELA DE EVIDÊNCIA E EXECUÇÃO PROVISÓRIA

  • 21/08/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

O novo vídeo no YouTube, canal do escritório Bruno Fuga Advocacia. O advogado Bruno Fuga fala um pouco sobre "Produção Antecipada da Prova, tutela de evidência e possibilidade de execução provisória." O assunto é destinado para advogados e colocado de forma prática. Confira!

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PROCESSO CIVIL. NÃO MITIGAÇÃO DO PERCENTUAL DE 10% NO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PREVISTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015

  • 21/08/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Não mitigação do percentual de 10% no arbitramento previsto no art. 523, § 1º, do CPC/2015. Recurso especial nº 1.701.824/RJ(...) 5. O percentual de 10% (dez por cento) previsto no art. 523, § 1º, do CPC/2015 não admite mitigação porque: i) a um, a própria lei tratou de tarifar-lhe expressamente; ii) a dois, a fixação equitativa da verba...

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E-MAIL PODE SER DOCUMENTO HÁBIL PARA COMPROVAR DÍVIDA E SER ÚTIL EM PROVA ESCRITA PARA AÇÃO MONITÓRIA

  • 17/08/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

O e-mail foi considerado documento hábil para comprovar dívida e ser útil em prova escrita para ação monitória. Verifica-se que o art. 700 exige prova escrita para para iniciar ação monitória. O STJ reconheceu o e-mail como prova escrita para fundamentar a ação monitória. Destacamos, assim, que essa prova escrita (neste caso o e-mail), poderia...

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NECESSIDADE DE INDICAR A CAUSA DE EMBARGABILIDADE SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO E, ASSIM, NÃO PRODUZIR O EFEITO INTERRUPTIVO, SEM NOVO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAIS OUTROS RECURSOS

  • 14/08/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Destacamos o recente julgado do STJ indicando a necessidade de indicar a causa de embargabilidade sob pena de não conhecimento e, assim, não produzir o efeito interruptivo, sem novo prazo para interposição de eventuais outros recursos. A dialeticidade e a indicação do cabimento dos embargos é, portanto, essencial, sob pena de não conhecimento dos embargos, fato que...

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NECESSIDADE DE INDICAR A CAUSA DE EMBARGABILIDADE SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO E, ASSIM, NÃO PRODUZIR O EFEITO INTERRUPTIVO, SEM NOVO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAIS OUTROS RECURSOS

  • 14/08/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Destacamos o recente julgado do STJ indicando a necessidade de indicar a causa de embargabilidade sob pena de não conhecimento e, assim, não produzir o efeito interruptivo, sem novo prazo para interposição de eventuais outros recursos. A dialeticidade e a indicação do cabimento dos embargos é, portanto, essencial, sob pena de não conhecimento dos embargos, fato que...

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NECESSIDADE DE INDICAR A CAUSA DE EMBARGABILIDADE SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO E, ASSIM, NÃO PRODUZIR O EFEITO INTERRUPTIVO, SEM NOVO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAIS OUTROS RECURSOS

  • 14/08/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Destacamos o recente julgado do STJ indicando a necessidade de indicar a causa de embargabilidade sob pena de não conhecimento e, assim, não produzir o efeito interruptivo, sem novo prazo para interposição de eventuais outros recursos. A dialeticidade e a indicação do cabimento dos embargos é, portanto, essencial, sob pena de não conhecimento dos embargos, fato que...

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DEPOIMENTO PESSOAL VERSUS INTERROGATÓRIO LIVRE. DEPOIMENTO PESSOAL: MEIO DE PROVA. INTERROGATÓRIO LIVRE: PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ, SEM EFEITO PROBANTE

  • 13/08/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Recurso especial nº 1.217.171/RJ. Relator: Ministro Marco Buzzi. Ementa. Propriedade industrial e direitos autorais. Segredo de justiça. Decisão liminar como objeto do apelo especial. Súmula n. 735/STF. Processo civil moderno. Antecipação de tutela. Proteção ao bem jurídico. Necessidade de prova inequívoca. Depoimento pessoal: meio de prova....

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NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE EXCLUSÃO DO LITISCONSORTE. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO APENAS A DECISÃO QUE DETERMINA A EXCLUSÃO DO LITISCONSORTE (CPC, ART. 1.015, VII). RESP Nº 1.724.453/SP

  • 12/08/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Recurso Especial nº 1.724.453/SP (...) 2- O propósito recursal é definir se o conceito de “decisões interlocutórias que versarem sobre exclusão de litisconsorte”, previsto no art. 1.015, VII, do CPC/15, abrange somente a decisão que determina a exclusão do litisconsorte ou se abrange também a decisão que indefere o pedido de exclusão. (...)...

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