E-MAIL PODE SER DOCUMENTO HÁBIL PARA COMPROVAR DÍVIDA E SER ÚTIL EM PROVA ESCRITA PARA AÇÃO MONITÓRIA

  • 17/08/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

O e-mail foi considerado documento hábil para comprovar dívida e ser útil em prova escrita para ação monitória. Verifica-se que o art. 700 exige prova escrita para para iniciar ação monitória. O STJ reconheceu o e-mail como prova escrita para fundamentar a ação monitória. Destacamos, assim, que essa prova escrita (neste caso o e-mail), poderia ser obtido por meio de produção antecipada da prova com fundamento no art. 381 e 700, §1º e, assim, obtido o "e-mail" ingressar com a ação monitória. Sobre o tema: "Recurso especial nº 1.381.603/MS). Ementa recurso especial. Ação monitória. Prova escrita. Juízo de probabilidade. Correspondência eletrônica. E-mail. Documento hábil a comprovar a relação contratual e a existência de dívida. (...) Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, Brasília (DF), 06 de outubro de 2016. Ministro Luis Felipe Salomão Relator."

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br