O e-mail foi considerado documento hábil para comprovar dívida e ser útil em prova escrita para ação monitória. Verifica-se que o art. 700 exige prova escrita para para iniciar ação monitória. O STJ reconheceu o e-mail como prova escrita para fundamentar a ação monitória. Destacamos, assim, que essa prova escrita (neste caso o e-mail), poderia ser obtido por meio de produção antecipada da prova com fundamento no art. 381 e 700, §1º e, assim, obtido o "e-mail" ingressar com a ação monitória. Sobre o tema: "Recurso especial nº 1.381.603/MS). Ementa recurso especial. Ação monitória. Prova escrita. Juízo de probabilidade. Correspondência eletrônica. E-mail. Documento hábil a comprovar a relação contratual e a existência de dívida. (...) Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, Brasília (DF), 06 de outubro de 2016. Ministro Luis Felipe Salomão Relator."
E-mail pode ser documento hábil para comprovar dívida e ser útil em prova escrita para ação monitória
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Escrito por Bruno Augusto Sampaio Fuga
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: [email protected]