PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA E NÃO POSSIBILIDADE DE INVERSÃO OU DINAMIZAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA

  • 27/08/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Um pouco sobre produção antecipada da prova no CPC/2015 e a impossibilidade de inversão ou dinamização do ônus da prova tendo em vista os critérios e requisitos para o prosseguimento da produção antecipada da prova no Código. Confira o conteúdo no vídeo.

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Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br