PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (CPC, ART. 381), TUTELA DE EVIDÊNCIA E EXECUÇÃO PROVISÓRIA

  • 21/08/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

O novo vídeo no YouTube, canal do escritório Bruno Fuga Advocacia.

O advogado Bruno Fuga fala um pouco sobre "Produção Antecipada da Prova, tutela de evidência e possibilidade de execução provisória." O assunto é destinado para advogados e colocado de forma prática.

Confira!

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Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br