TÉCNICA DO JULGAMENTO AMPLIADO (CPC, ART. 942) DEVE SER APLICADA A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

  • 04/09/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Técnica do julgamento ampliado (CPC, art. 942) deve ser aplicada a embargos de declaração interpostos contra acórdão de apelação quando o voto vencido, nascido apenas nos embargos, for suficiente para alterar o resultado inicial da apelação, independentemente do desfecho não-unânime dos declaratórios — se rejeitados ou acolhidos, com ou sem efeitos modificativos. 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Vencidos a relatora, ministra Nancy Andrighi, e o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. REsp 1.833.497 (Agosto de 2020).

 
Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br