Técnica do julgamento ampliado (CPC, art. 942) deve ser aplicada a embargos de declaração

Notícia · 04/09/2020

Técnica do julgamento ampliado (CPC, art. 942) deve ser aplicada a embargos de declaração

  • 04/09/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga
Técnica do julgamento ampliado (CPC, art. 942) deve ser aplicada a embargos de declaração

Técnica do julgamento ampliado (CPC, art. 942) deve ser aplicada a embargos de declaração interpostos contra acórdão de apelação quando o voto vencido, nascido apenas nos embargos, for suficiente para alterar o resultado inicial da apelação, independentemente do desfecho não-unânime dos declaratórios — se rejeitados ou acolhidos, com ou sem efeitos modificativos. 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Vencidos a relatora, ministra Nancy Andrighi, e o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. REsp 1.833.497 (Agosto de 2020).