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Notícias

Direito do Trabalho

CONTRATOS DE EXPERIÊNCIA – COMO FUNCIONA?

  • 21/05/2024
  • Direito do Trabalho
  • Aniele Pissinati

O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado. Conforme determina o Artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias. Após o término, um novo contrato entre o...

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CONTRATOS DE EXPERIÊNCIA – COMO FUNCIONA?

  • 28/03/2023
  • Direito do Trabalho
  • Aniele Pissinati

O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado. Conforme determina o Artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias. Após o término, um novo contrato entre o...

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A COMISSÃO FAZ PARTE DO SALÁRIO E DEVE CONSTAR NA FOLHA DE PAGAMENTO

  • 27/03/2023
  • Direito do Trabalho
  • Aniele Pissinati

As comissões pagas aos empregados fazem parte do salário e devem incidir nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, DSR, horas extras e ainda para o recolhimento do INSS. Essa determinação está contida no art. 457, § 1º da CLT, o qual determina que “Integram o salário a importância fixa...

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SEU TRABALHO É INSALUBRE?

  • 22/02/2023
  • Direito do Trabalho
  • Aniele Pissinati

Os trabalhadores que exercem atividades sob condições insalubres, isto é, que podem ser nocivas à sua saúde (Art. 189 da CLT), como calor excessivo, ruído, contato ou exposição a produtos químicos ou, também, a outros agentes físicos e biológicos, têm direito a um adicional na remuneração que pode ser de 10% do...

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QUANTAS PARCELAS TENHO DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?

  • 23/08/2022
  • Direito do Trabalho
  • Aniele Pissinati

O empregado com carteira assinada ao ser demitido sem justa causa terá direito ao seguro-desemprego. O número de parcelas a receber do benefício é variável, e é determinado de acordo com o número de solicitações já realizadas pelo segurado, sendo: 1ª Solicitação Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses, receberá 4...

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COM BASE APENAS EM LAUDO, AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE NÃO RECEBERÁ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

  • 21/06/2022
  • Direito do Trabalho
  • Aniele Pissinati

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Município de Serafina Correa (RS) do pagamento do adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde. O colegiado seguiu a jurisprudência do TST de que não basta a constatação da insalubridade por laudo pericial para garantir o direito à parcela, sendo necessário, também, que a atividade...

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PARCELAMENTO DE FÉRIAS – COMO PODE SER FEITO?

  • 06/05/2022
  • Direito do Trabalho
  • Aniele Pissinati

O trabalhador pode, em comum acordo com o empregador, parcelar as férias em até 3 períodos. Todavia, foram estabelecidos alguns requisitos: • O menor período não pode ter menos do que 5 dias corridos. • O maior período deve ser de, pelo menos, 14 dias corridos   Os empregadores, contadores e os setores de recursos humanos das empresas devem elaborar...

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DURAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS

  • 03/05/2022
  • Direito do Trabalho
  • Aniele Pissinati

DURAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS O descanso durante o período de férias tem como objetivo evitar o cansaço excessivo e preservar a saúde do trabalhador.  Nesse período de descanso prolongado, não há prestação de serviço, mas há pagamento de salário e o período de afastamento é contado para todos os...

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VOCÊ SABE COMO FUNCIONA O AVISO-PRÉVIO?

  • 02/05/2022
  • Direito do Trabalho
  • Aniele Pissinati

AVISO-PRÉVIO INDENIZADO Corresponde àquele que não é cumprido mediante labor pelo empregado, sendo pago em espécie pelo empregador. Em vez de valer-se do trabalho do empregado pelas semanas contratuais restantes, o empregador prefere suprimir, de imediato, a prestação laborativa, indenizando o respectivo período de 30 dias (Art. 487, §1º, da...

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TRABALHO NOTURNO

  • 11/03/2022
  • Direito do Trabalho
  • Aniele Pissinati

Trabalhador Urbano: De acordo com o artigo 73 ,§ 2º da CLT é considerado trabalho noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. O trabalho noturno terá remuneração superior ao do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna (Art....

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