QUANTAS PARCELAS TENHO DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?

  • 23/08/2022
  • Direito do Trabalho
  • Aniele Pissinati

O empregado com carteira assinada ao ser demitido sem justa causa terá direito ao seguro-desemprego.

O número de parcelas a receber do benefício é variável, e é determinado de acordo com o número de solicitações já realizadas pelo segurado, sendo:

1ª Solicitação

Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas.

Se tiver trabalhado 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.

 

2ª Solicitação

Caso tenha trabalhado entre 9 a 11 meses, receberá 3 parcelas.

Se tiver trabalhado entre 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas.

Entre 24 ou mais meses trabalhados, receberá 5 parcelas.

 

3ª Solicitação ou mais

Caso tenha trabalhado entre 6 a 11 meses, receberá 3 parcelas.

Se tiver trabalhado entre 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas.

Entre 24 ou mais meses trabalhados, receberá 5 parcelas.

Aniele Pissinati

Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).