O empregado com carteira assinada ao ser demitido sem justa causa terá direito ao seguro-desemprego.
O número de parcelas a receber do benefício é variável, e é determinado de acordo com o número de solicitações já realizadas pelo segurado, sendo:
1ª Solicitação
Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas.
Se tiver trabalhado 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.
2ª Solicitação
Caso tenha trabalhado entre 9 a 11 meses, receberá 3 parcelas.
Se tiver trabalhado entre 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas.
Entre 24 ou mais meses trabalhados, receberá 5 parcelas.
3ª Solicitação ou mais
Caso tenha trabalhado entre 6 a 11 meses, receberá 3 parcelas.
Se tiver trabalhado entre 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas.
Entre 24 ou mais meses trabalhados, receberá 5 parcelas.