A COMISSÃO FAZ PARTE DO SALÁRIO E DEVE CONSTAR NA FOLHA DE PAGAMENTO
As comissões pagas aos empregados fazem parte do salário e devem incidir nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, DSR, horas extras e ainda para o recolhimento do INSS.
Essa determinação está contida no art. 457, § 1º da CLT, o qual determina que “Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador”.
Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).
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