Com base apenas em laudo, agente comunitária de saúde não receberá adicional de insalubridade

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Município de Serafina Correa (RS) do pagamento do adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde. O colegiado seguiu a jurisprudência do TST de que não basta a constatação da insalubridade por laudo pericial para garantir o direito à parcela, sendo necessário, também, que a atividade seja classificada como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho (Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15).

Em sentença, o juízo de primeiro grau, havia indeferido o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença e deferiu o adicional de insalubridade em grau médio (20%), fundamentando que o laudo pericial afirmou que a trabalhadora tinha contato diário e frequente com pacientes e material infecto-contagiante. Segundo o perito, ela estava exposta a agentes biológicos nocivos, em condições similares às encontradas em estabelecimentos de saúde.

O relator do recurso de revista interposto pelo Município, ministro Breno Medeiros, destacou que, após o julgamento do tema pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), em 2016 (E-RR-2070008.2009.5.04.0231), a jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que as atividades de agentes comunitários de saúde, por não se assemelharem às desenvolvidas em hospitais ou outros estabelecimentos de saúde, não estão inseridas no Anexo 14 da Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho e, portanto, não justificam o pagamento do adicional de insalubridade. Ressalta-se, ainda, que esse entendimento está disposto na Súmula 448 do TST, que trata especificamente  da limpeza de instalações sanitárias.

Escrito por Aniele Pissinati

Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).