CONTRATOS DE EXPERIÊNCIA – COMO FUNCIONA?

  • 21/05/2024
  • Direito do Trabalho
  • Aniele Pissinati

O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.

Conforme determina o Artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.

Após o término, um novo contrato entre o empregado e o empregador só poderá acontecer no prazo de 6 meses.

Se o contrato de experiência terminar no seu prazo previsto e o funcionário continuar trabalhando na empresa, automaticamente o contrato passa a ser por tempo indeterminado.

O contrato de experiência deverá constar na carteira de Trabalho.

Aniele Pissinati

Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).