DURAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS
DURAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS
O descanso durante o período de férias tem como objetivo evitar o cansaço excessivo e preservar a saúde do trabalhador.
Nesse período de descanso prolongado, não há prestação de serviço, mas há pagamento de salário e o período de afastamento é contado para todos os efeitos.
A duração das férias estará intimamente ligada às faltas injustificadas cometidas pelo empregado ao longo do período aquisitivo. A proporção de faltas e do período de descanso está prevista no Art. 130 da CLT.
Duração das férias do empregado |
|
Número de faltas |
Dias de férias |
Até 5 faltas |
30 dias |
6 a 14 faltas |
24 dias |
15 a 23 faltas |
18 dias |
24 a 32 faltas |
12 dias |
Acima de 32 faltas |
Não há férias a usufruir |
Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).
- Contratos
- Direito
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito de Família e Sucessões
- Direito do Agronegócio
- Direito do Consumidor
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Direito Imobiliário
- Direito Previdenciário
- Direito Processual Civil
- Direito Trabalhista
- Direito Tributário
- Gestão de Escritório
- Holding
- Inovação
- Palestra
- Recurso
- Sucessões