Parcelamento de férias – como pode ser feito?

O trabalhador pode, em comum acordo com o empregador, parcelar as férias em até 3 períodos. Todavia, foram estabelecidos alguns requisitos:
• O menor período não pode ter menos do que 5 dias corridos.
• O maior período deve ser de, pelo menos, 14 dias corridos
 
Os empregadores, contadores e os setores de recursos humanos das empresas devem elaborar formulário ao empregado para que ele possa indicar se tem interesse em fracionar suas férias individuais, devendo a notificação ocorrer com 30 dias de antecedência (Art. 134, §1º e 135 CLT).
 

PODE

NÃO PODE

10+5+10

10+10+10

20+10

20+6+4

14+9+7

12+10+8

Escrito por Aniele Pissinati

Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).