O trabalhador pode, em comum acordo com o empregador, parcelar as férias em até 3 períodos. Todavia, foram estabelecidos alguns requisitos:
• O menor período não pode ter menos do que 5 dias corridos.
• O maior período deve ser de, pelo menos, 14 dias corridos
Os empregadores, contadores e os setores de recursos humanos das empresas devem elaborar formulário ao empregado para que ele possa indicar se tem interesse em fracionar suas férias individuais, devendo a notificação ocorrer com 30 dias de antecedência (Art. 134, §1º e 135 CLT).
PODE |
NÃO PODE |
10+5+10 |
10+10+10 |
20+10 |
20+6+4 |
14+9+7 |
12+10+8 |