O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
Conforme determina o Artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
Após o término, um novo contrato entre o empregado e o empregador só poderá acontecer no prazo de 6 meses.
Se o contrato de experiência terminar no seu prazo previsto e o funcionário continuar trabalhando na empresa, automaticamente o contrato passa a ser por tempo indeterminado.
O contrato de experiência deverá constar na carteira de Trabalho.