VOCÊ SABE COMO FUNCIONA O AVISO-PRÉVIO?

  • 02/05/2022
  • Direito do Trabalho
  • Aniele Pissinati
AVISO-PRÉVIO INDENIZADO
Corresponde àquele que não é cumprido mediante labor pelo empregado, sendo pago em espécie pelo empregador. Em vez de valer-se do trabalho do empregado pelas semanas contratuais restantes, o empregador prefere suprimir, de imediato, a prestação laborativa, indenizando o respectivo período de 30 dias (Art. 487, §1º, da CLT).
 
AVISO-PRÉVIO TRABALHADO
O empregado exerce suas funções na empresa durante o período do aviso-prévio.
• Nos casos de dispensa promovida pelo empregador → mediante prestação laborativa pelo empregado na jornada e horários habituais, ao longo de 30 dias, com redução diária de duas horas, sem prejuízo da integralidade do salário ou a supressão de qualquer trabalho nos últimos 7 dias de pré-aviso. Tal alternativa de cumprimento do aviso é posta como faculdade do empregado.
• Se o pedido de demissão partir do empregado → O empregado deverá cumprir todo o período do aviso prévio de forma integral.
Aniele Pissinati

Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).