SEU TRABALHO É INSALUBRE?

  • 22/02/2023
  • Direito do Trabalho
  • Aniele Pissinati

Os trabalhadores que exercem atividades sob condições insalubres, isto é, que podem ser nocivas à sua saúde (Art. 189 da CLT), como calor excessivo, ruído, contato ou exposição a produtos químicos ou, também, a outros agentes físicos e biológicos, têm direito a um adicional na remuneração que pode ser de 10% do salário mínimo (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo).

São consideradas insalubres as atividades profissionais em que há:

  • Calor intenso
  • Frio intenso
  • Barulho excessivo
  • Radiação
  • Umidade excessiva
  • Pressão excessiva do ar ou da água
  • Vibração excessiva
  • Agentes químicos além do tolerável
  • Exposição à poeira de amianto
  • Exposição ao benzeno
  • Exposição a agentes biológicos

A Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os parâmetros e as formas de medição e cálculo para verificar se uma determinada atividade é realmente insalubre, e em que grau.

Aniele Pissinati

Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).