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Notícias

POSSO ALTERAR O REGIME DE BENS DURANTE O CASAMENTO?

  • 13/09/2024
  • Sucessões
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Sim, mas para fazer a alteração é necessária autorização judicial. O Art. 734 do Código de Processo Civil, determina que a alteração poderá ser requerida, motivadamente, em petição assinada por ambos os cônjuges, na qual serão expostas as razões que justifiquem a alteração, ressalvados os direitos de terceiro.

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TENHO UMA PROPRIEDADE RURAL QUE ESTÁ LOCALIZADA EM DOIS MUNICÍPIOS. PARA QUAL MUNICÍPIO DEVO PAGAR O ITR?

  • 11/09/2024
  • Direito do Agronegócio
  • Aniele Pissinati

O imóvel que pertencer a mais de um município deve ser enquadrado no município onde fica a sede do imóvel, conforme determina o §3º do Art. 1º da Lei 9.393/1996. Entretanto, caso não exista uma sede definida, o imóvel deverá ser enquadrado no município onde se localize a maior parte do imóvel

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MODALIDADES DO SEGURO RURAL

  • 09/09/2024
  • Direito do Agronegócio
  • Aniele Pissinati

A atividade rural é dotada de certas peculiaridades que a tornam extremamente arriscada. Sua dependência nas condições climáticas, o caráter biológico da produção e a alta volatidade dos preços são incertezas inerentes à atividade. Assim, o principal benefício de um seguro rural é a segurança para continuar investindo na produção.A legislação prevê as seguintes modalidades de Seguros Rurais:Seguro...

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CRÉDITO RURAL

  • 06/09/2024
  • Direito do Agronegócio
  • Aniele Pissinati

O crédito rural é o principal instrumento da política agrícola brasileira. Desde que foi institucionalizado como política de desenvolvimento da produção rural do país, pela Lei 4.829/1965, é o mecanismo mais intenso de atuação do governo em apoio à agropecuária nacional. A concessão do crédito rural destina-se a produtores rurais e suas cooperativas. As operações de crédito rural estão concentradas em...

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PRAZOS MÍNIMOS PARA O CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL

  • 04/09/2024
  • Direito do Agronegócio
  • Aniele Pissinati

De acordo com o Art. 13, inciso II, alínea “a”, do Decreto 59.566/1966, os prazos mínimos do contrato de arrendamento para cada atividade são:3 Anos: Atividade de exploração de lavoura temporária (soja, milho, trigo, arroz) e ou de pecuária de pequeno e médio porte;5 Anos: Atividade de exploração de lavoura permanente (café, cana-de-açúcar) e ou de pecuária de grande porte para cria, recria, engorda ou...

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PARCERIA RURAL X ARRENDAMENTO RURAL

  • 02/09/2024
  • Direito do Agronegócio
  • Aniele Pissinati

A parceria e o arrendamento rural são contratos essencialmente agrários. Ambos estão tipificados no Estatuto da Terra (Lei n.º 4.504/1964) e são regulados pelo Decreto n.º 59.566/1966.A parceria rural é o contrato pelo qual o possuidor do imóvel rural cede a posse da terra ao parceiro-outorgado, para que esse desenvolva atividade agropecuária sobre ele. As partes, deverão partilhar os riscos e os resultados do...

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VOCÊ SABE O QUE É COMORIÊNCIA?

  • 30/08/2024
  • Sucessões
  • Aniele Pissinati

É quando duas ou mais pessoas, herdeiros entre si, morrerem na mesma oportunidade, sem que se possa identificar quem faleceu primeiro. Não havendo possibilidade de saber quem é herdeiro de quem, a lei presume que as mortes foram concomitantes. Com isso um não herda do outro e os bens de cada um passam aos seus respectivos herdeiros. 

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VOCÊ SABE O QUE É LEGADO?

  • 28/08/2024
  • Sucessões
  • Aniele Pissinati

Por meio de testamento é possível atribuir bens determinados a determinadas pessoas. É o que se chama de legado: um ou vários bens atribuídos a alguém pelo testador. Podem ser bens certos ou bens fungíveis. O valor dos bens legados não pode comprometer a legítima dos herdeiros necessários.

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CADUCIDADE DO TESTAMENTO

  • 26/08/2024
  • Sucessões
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

É a revogação do testamento que ocorre por fato superveniente e alheio à vontade do testador. Trata-se de acontecimento que afeta a eficácia do testamento, inibindo a produção de efeitos.

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QUAL A DURAÇÃO DA CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE?

  • 23/08/2024
  • Sucessões
  • Aniele Pissinati

A cláusula de inalienabilidade persiste durante toda a vida do herdeiro. Não é admitida a inalienabilidade perpétua, pois a cláusula perde sua eficácia com a morte do gravado, transferindo-se livremente o bem aos seus sucessores.

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