PARCELAMENTO DE FÉRIAS - COMO PODE SER FEITO?

  • 18/11/2024
  • Direito do Trabalho
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

O trabalhador pode, em comum acordo com o empregador, parcelar as férias em até 3 períodos. Todavia, foram estabelecidos alguns requisitos:

• O

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br