O VALE-TRANSPORTE SOMENTE É DEVIDO QUANDO SE VERIFICA A EFETIVA UTILIZAÇÃO PELO EMPREGADO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO

  • 11/11/2024
  • Direito do Trabalho
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

O vale-transporte somente é devido quando se verifica a efetiva utilização pelo empregado de transporte coletivo público para deslocamento da residência-trabalho e trabalho-residência (Art. 1º, Lei 7.418/1985).


Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br