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Notícias

EM MARÇO DE 2025, BRUNO FUGA FOI PALESTRANTE NO IV CONGRESSO INTERNACIONAL DE COLETIVIZAÇÃO, REALIZADO NA PUC/RS, EM PORTO ALEGRE. O TEMA DE SUA PALESTRA FOI 'INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E O DIREITO'

  • 23/05/2025
  • Direito
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Em março de 2025, Bruno Fuga foi palestrante no IV Congresso Internacional de Coletivização, realizado na PUC/RS, em Porto Alegre. O tema de sua palestra foi 'Inteligência Artificial e o Direito'

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CONFIRA O ARTIGO PUBLICADO NO CONJUR PELO ADVOGADO BRUNO FUGA, EM FEVEREIRO DE 2025

  • 21/05/2025
  • Direito
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

"Confira o artigo publicado no ConJur pelo advogado Bruno Fuga, em fevereiro de 2025"Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-01/consideracoes-sobre-a-definicao-do-dano-estetico/"

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CONFIRA O NOVO LIVRO DO ADVOGADO BRUNO FUGA PRECEDENTES NO PROCESSO CIVIL: ASPECTOS HISTÓRICOS, EVOLUÇÃO, VINCULAÇÃO, SUPERAÇÃO E O USO DA RECLAMAÇÃO

  • 19/05/2025
  • Direito
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Confira o novo livro do Advogado Bruno Fuga Precedentes no Processo Civil: Aspectos Históricos, Evolução, Vinculação, Superação e o Uso da Reclamação - 2° Edição. Disponível no site da Editora Thoth

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WASH-OUT

  • 16/05/2025
  • Direito
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Intitulada como “cláusula indenizatória”, na qual infere-se que a obrigação que aquele que der causa à rescisão do contrato deve pagar à outra o valor do produto adquirido no dia da liquidação do contrato (no dia da entrega do produto), a qual consiste não em diferença, mas em “perdas e danos” que fica estipulada em 100% do preço do produto comercializado, ao preço do produto na data da entrega.As...

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BRUNO FUGA FOI EDITOR CHEFE DO RECENTE LIVRO" REFORMA TRIBUTÁRIA E JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL - O FUTURO DA TRIBUTAÇÃO NO BRASIL" LANÇADO EM BRASÍLIA NO STF. O LIVRO TEM APRESENTAÇÃO DO MINISTRO GILMAR MENDES E APRESENTAÇÃO DO MINISTRO BARROSO DO STF.

  • 13/05/2025
  • Direito
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Bruno Fuga foi editor chefe do recente livro" Reforma Tributária e Jurisdição Constitucional - O Futuro da Tributação no Brasil" lançado em Brasília no STF. O livro tem apresentação do Ministro Gilmar Mendes e apresentação do Ministro Barroso do STF.Adquira a obra em: https://editorathoth.com.br/produto/reforma-tributaria-e-jurisdicao-constitucional--o-futuro-da-tributacao-no-brasil/1334

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SUPERAÇÃO DE PRECEDENTES, SEUS EFEITOS (RETROATIVO OU PROSPECTIVO) E O EFEITO SUSPENSIVO DE APLICABILIDADE DA SUPERAÇÃO PARA ANÁLISE DE EVENTUAL MODULAÇÃO

  • 12/05/2025
  • Direito
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Superação De Precedentes, seus efeitos (Retroativo Ou Prospectivo) e o efeito suspensivo de aplicabilidade Da superação para análise de eventual modulação

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BRUNO FUGA LANÇA SEU SEGUNDO LIVRO INFANTIL. UM LIVRO AO PÚBLICO EM GERAL, SEJA INFANTIL OU ADULTOS, JÁ DISPONÍVEL NO SITE DA EDITORA THOTH

  • 07/05/2025
  • Direito
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Bruno Fuga lança seu segundo livro infantil. Um livro ao público, seja infantil ou adultos, já disponível no site da Editora Thoth !!Adquira a obra: https://lnkd.in/dBMMfa-K

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EM MARÇO DE 2025 BRUNO FUGA FOI PALESTRANTE EM BRASÍLIA, OCASIÃO QUE FEZ PALESTRA SOBRE O MARCO LEGAL DAS GARANTIAS NO PRÉ-FPPC DE BRASÍLIA.

  • 07/05/2025
  • Direito
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Em Março de 2025 Bruno Fuga foi palestrante em Brasília, ocasião que fez palestra sobre o Marco Legal das Garantias no Pré-FPPC de Brasília.

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SÓCIO REMISSO: O QUE É SUAS CONSEQUÊNCIAS

  • 02/05/2025
  • Direito
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Sócio remisso é o sócio que não integralizou o capital social na forma e no prazo previstos.E qual a consequência pro sócio remisso?A maioria dos sócios em dia com o capital social podem optar por:1. Cobrança judicial/extrajudicial;2. Uma indenização;3. A exclusão do sócio remisso;4. Reduzir a quota ou montante já realizado;5. Tomar para si ou transferi-la para terceiros;6. Tomar outras disposições do...

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DIREITO REAL DE HABITAÇÃO: DIREITO DE HABITAÇÃO AO CÔNJUGE SOBREVIVENTE

  • 30/04/2025
  • Contratos
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

O objetivo da lei é permitir que o cônjuge/companheiro sobrevivente permaneça no mesmo imóvel familiar que residia ao tempo da abertura da sucessão como forma, não apenas de concretizar o direito constitucional à moradia, mas também por razões de ordem humanitária e social, já que não se pode negar a existência de vínculo afetivo e psicológico estabelecido pelos cônjuges/companheiros com o imóvel em que, no...

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