QUEM PODE PEDIR A ABERTURA DE INVENTÁRIO

  • 27/10/2025
  • Direito
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

O requerimento de abertura de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, conforme determina o Art. 615 doCPC). Além daquele que está na posse e administração dos bens do espólio, também possuem legitimidade para requerer a abertura do inventário, com base no Art. 616 do CPC: : (i) o cônjuge ou companheiro; (ii) o herdeiro; (iii) o legatário; (iv) o testamenteiro; (v) o cessionário do herdeiro ou do legatário; (vi) o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; (vii) o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; (viii) a Fazenda Pública, quando tiver interesse; (ix) o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.


Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br