DESCOBRIMOS UM BEM APÓS A CONCLUSÃO DO INVENTÁRIO. E AGORA?

  • 29/10/2025
  • Direito
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Caso algum bem seja descoberto após a partilha, é realizado uma nova partilha, em virtude de não ter contemplado o bem do acervo hereditário. Trata-se de um complemento à partilha anteriormente realizada.

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br