DIVIDA ESCOLAR

  • 29/11/2024
  • Direito Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Há casos em que o contrato com a escola particular fora assinado por terceiro não pertencente à família do estudante. Nesses casos, em situações de inadimplência, os pais do estudante, por não terem firmado o contrato não poderão serem cobrados.

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br