NA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, A SANÇÃO DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA NÃO PODE SER CONVERTIDA EM CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA.

  • 24/02/2025
  • Direito
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Caso a sanção por ato de improbidade administrativa do réu aposentado seja a perda da função pública, esta não pode ser convertida em cassação da aposentadoria. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que o rol do art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa é taxativo, de modo que o julgador não pode interpretá-lo extensivamente com o fim de apenar o condenado para além das hipóteses legais.

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br