TODA GESTANTE TEM O DIREITO DE SER ACOMPANHADA DURANTE O PARTO
A Lei 11.108/2005 resguarda à gestante o direito de ser acompanhada por pessoa de sua escolha durante a permanência no estabelecimento de saúde durante o trabalho de parto. Além disso, a Lei 11.634/2007 resguarda, também, o direito da gestante de saber em maternidade realizará o parto e será atendida nos casos de intercorrência, quando a assistência for realizada no Sistema Único de Saúde.
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br
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