TRIBUTAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS

  • 25/11/2024
  • Direito Tributário
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

O Projeto Lei 2.337/2021, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, prevê a tributação dos lucros e dividendos. Em definição simplista, o termo dividendos consiste na distribuição do lucro de uma empresa entre seus sócios e acionistas. Caso o Projeto Lei venha a ser aprovado sem alterações pelo Senado e sancionado pelo Presidente da República, a partir de 01 de janeiro de 2022 os dividendos estarão sujeitos ao Imposto de Renda retido na fonte à alíquota de 15%.


Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br