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Direito Processual Civil

E-mail pode ser documento hábil para comprovar dívida e ser útil em prova escrita para ação monitória

O e-mail foi considerado documento hábil para comprovar dívida e ser útil em prova escrita para ação monitória. Verifica-se que o art. 700 exige prova escrita para para iniciar ação monitória. O STJ reconheceu o e-mail como prova escrita para fundamentar a ação monitória. Destacamos, assim, que essa prova escrita (...

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Necessidade de indicar a causa de embargabilidade sob pena de não conhecimento e, assim, não produzir o efeito interruptivo, sem novo prazo para interposição de eventuais outros recursos

Destacamos o recente julgado do STJ indicando a necessidade de indicar a causa de embargabilidade sob pena de não conhecimento e, assim, não produzir o efeito interruptivo, sem novo prazo para interposição de eventuais outros recursos. A dialeticidade e a indicação do cabimento dos embargos é, portanto, essencial, sob pena de não conhecimento...

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Necessidade de indicar a causa de embargabilidade sob pena de não conhecimento e, assim, não produzir o efeito interruptivo, sem novo prazo para interposição de eventuais outros recursos

Destacamos o recente julgado do STJ indicando a necessidade de indicar a causa de embargabilidade sob pena de não conhecimento e, assim, não produzir o efeito interruptivo, sem novo prazo para interposição de eventuais outros recursos. A dialeticidade e a indicação do cabimento dos embargos é, portanto, essencial, sob pena de não conhecimento...

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Necessidade de indicar a causa de embargabilidade sob pena de não conhecimento e, assim, não produzir o efeito interruptivo, sem novo prazo para interposição de eventuais outros recursos

Destacamos o recente julgado do STJ indicando a necessidade de indicar a causa de embargabilidade sob pena de não conhecimento e, assim, não produzir o efeito interruptivo, sem novo prazo para interposição de eventuais outros recursos. A dialeticidade e a indicação do cabimento dos embargos é, portanto, essencial, sob pena de não conhecimento...

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Depoimento pessoal versus interrogatório livre. Depoimento pessoal: meio de prova. Interrogatório livre: poder instrutório do juiz, sem efeito probante

Recurso especial nº 1.217.171/RJ. Relator: Ministro Marco Buzzi. Ementa. Propriedade industrial e direitos autorais. Segredo de justiça. Decisão liminar como objeto do apelo especial. Súmula n. 735/STF. Processo civil moderno. Antecipação de tutela. Proteção ao bem jurídico. Necessidade de prova inequívoca. Depoimento pessoal: mei...

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