Notícias

Direito Processual Civil

Não é cabível embargos de terceiros contra a alienação de imóvel

STJ – RESp 1.758.858/SP (2017/0206709-9): (...) De fato, os embargos de terceiro visam desfazer o ato constritivo judicial que recai sobre o bem, de forma que “são pressupostos desses embargos: que o bem tenha sido atingido por um ato de constrição judicial” (GRECO, Leonardo. O processo de execução. Vol. 2, Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 628,...

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Segurado deve ser notificado em caso de rescisão unilateral de seguro por ausência de pagamento

STJ – REsp 1.838.830/RS (2018/0309269-4): (...) Contudo, por se tratar de uma importante fonte de relação jurídica intersubjetiva, o contrato de seguro deve possuir uma constante atenção com o equilíbrio normativo e econômico da relação negocial, mediante a observância da sua função social e da boa-fé ob...

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Cabimento de honorários contratuais na execução de contrato de locação em shopping

STJ – REsp 1.644.890/PR (2016/0330353-7): (...) Em regra os honorários contratuais são devidos por aquele que contrata o advogado para atuar em seu favor. Assim, cada uma das partes responde pelos honorários contratuais de seu advogado. A parte vencida, além dos honorários contratuais do seu advogado, também será responsável pelos honor...

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Penhora do imóvel gerador dos débitos condominiais no bojo de ação de cobrança na qual a proprietária do bem não figurou como parte. Possibilidade. Obrigação propter rem

Recurso especial nº 1.829.663/SP. Direito Civil. Recurso especial. Embargos de terceiro. Penhora do imóvel gerador dos débitos condominiais no bojo de ação de cobrança na qual a proprietária do bem não figurou como parte. Possibilidade. Obrigação propter rem. 1. Embargos de terceiro opostos pela proprietária do imóve...

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Advogado Bruno Fuga lança livro

A obra “Superação de Precedentes: Da Necessária Via Processual e o Uso da Reclamação Para Superar e interpretar precedentes”, versão comercial da tese de doutorado do advogado Bruno Fuga, está em Pré-venda no site da Editora.  Saiba mais: https://bit.ly/2HcFV8S

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