STJ – REsp 1.833.824/RS (2019/0251597-0): (...) 1. O debate trazido a julgamento gira em torno da interpretação do art. 1.364 do CC/02, segundo o qual “vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobranç...
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Leia maisSTJ – REsp 1.861.025/DF: 3. O propósito recursal é definir se é aplicável, na espécie, a Súmula 84/STJ (“É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro”) quando ainda nã...
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