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Atenção. Embargos e mudança de entendimento do STJ. Necessidade de indicar a causa de embargabilidade sob pena de “não conhecimento” e, assim, não produzir o efeito interruptivo, sem novo prazo para interposição de eventuais outros recursos. Assim:

“EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no recurso especial nº 1.614.010/PR. 1. De acordo com o entendimento da Corte Especial, "a ausência de indicação, nas razões dos embargos declaratórios, da presença de quaisquer dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC/2015 implica o não conhecimento dos aclaratórios por descumprimento ...

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Movimentação atípica em poupança não justifica penhora. STJ

Recurso Especial nº 1.852.368/GO. Ementa recurso especial. Agravo de instrumento. Execução. Penhora de conta poupança. Impenhorabilidade da quantia depositada até o limite de 40 salários mínimos. Movimentação atípica que não justifica a mitigação da impenhorabilidade. Jurisprudência desta corte superior....

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Impossibilidade de Embargos de terceiro pela Averbação do protesto na matrícula de imóvel. Mera publicidade.

Recurso Especial nº 1.758.858/SP. Processual civil. Embargos de terceiro. Protesto Contra a alienação de bens. Interesse processual. Necessidade, utilidade e adequação. Averbação do protesto na matrícula de imóvel. Mera publicidade da manifestação de vontade do promovente. Efeitos sobre as relações jurí...

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Ação de exigir contas. Primeira fase. Recurso cabível agravo de instrumento.

STJ – REsp 1.680.168/SP: Recurso especial. Processual Civil. Ação de exigir contas (CPC/2015, art. 550, § 5º). Decisão que, na primeira fase, julga procedente a exigência de contas. Recurso cabível. Manejo de agravo de instrumento (CPC, art. 1.015, II). Dúvida fundada. Fungibilidade recursal. Aplicação. (..) 2. Na hipóte...

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STJ. Aplicabilidade do julgamento ampliado. Deve ser exercido de ofício pelo julgador e tem cabimento em mandando de segurança.

(...) a técnica de julgamento ampliado deve ser exercida de ofício pelo órgão julgador, sendo desnecessária sua suscitação pela parte interessada. (...) a técnica se aplica indistintamente ao julgamento de apelação, sendo irrelevante ser esta originada de mandado de segurança. Isso porque o CPC dispôs expressamente ...

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