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STJ. Decisão que suspende processo em 1º grau em virtude de IRDR, é recorrível por agravo de instrumento com aplicabilidade do art. 1.037, §13, I.

Recurso especial nº 1.846.109/SP. (...) 2- O propósito recursal é definir se a decisão que suspende o processo em 1º grau em virtude da instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR – no Tribunal é imediatamente recorrível por agravo de instrumento ao fundamento de distinção ou...

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Equipe do escritório participa de Código Civil Anotado

Os advogados Bruno Fuga e Diogo Fuga e a bacharel em direito Carolina Novais, participaram do Código Civil Anotado publicado pela Editora Thoth O código contou também com a participação de grandes nomes como Thiago Caversan, Fabio Brasilino, Rozane Cachapuz, Bianca Bittencourt, Roberto Marquesi , Ana Paula Ruiz e José Ricardo Alvarez Vianna. Parab&ea...

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Multa do art. 334, 8, do CPC, à parte que deixa de comparecer à audiência de conciliação não é agravável. STJ, REsp 1.762.957/MG

"3. A decisão cominatória da multa do art. 334, §8º, do CPC, à parte que deixa de comparecer à audiência de conciliação, sem apresentar justificativa adequada, não é agravável, não se inserindo na hipótese prevista no art. 1.015, inciso II, do CPC, podendo ser, no futuro, objeto de recurso de apela&cc...

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Drive-thru

A rede de fast-food McDonald's foi responsabilizada pelos danos sofridos por um consumidor que sofreu assalto à mão armada no momento em que comprava produtos no drive-thru da lanchonete. O relator do caso (REsp 1.450.434), ministro Luis Felipe Salomão, observou que a falha do serviço ficou configurada no processo; assim, não seria razo...

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Medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020.

Para empregados e empregadores, segue um resumo da medida provisória, feita pela equipe Bruno Fuga Advogados, que altera medidas trabalhista. É apenas um resumo, sendo necessária, para sua utilização, a leitura completa e profissionais capacitados para implementar corretamente.  Objetivo será “preservação do emprego e da renda e p...

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