Através do testamento, toda pessoa capaz pode dispor da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte. Desta forma, através deste instrumento, o testador poderá, dentro de certos limites, estabelecer qual será o destino de seus bens em caso de seu falecimento. O testador somente exercerá sua plena liberdade de testar caso não pos...
Leia maisA 2ª Seção do STJ decidiu nesta quarta-feira (08/06) que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é, em regra, taxativo. Deste modo, as operadoras são obrigadas a cobrir somente os itens desta lista. Entretanto, os ministros fixaram parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não prev...
Leia maisTrabalhamos bastante como tema Inventário e Partilho. Selecionamos hoje interessante julgado do STJ sobre partilha extrajudicial: STJ – REsp 1.808.767/RJ: “Dentro desse contexto, havendo a morte, estando todos os seus herdeiros e interessados, maiores e capazes, de pleno e comum acordo quanto à destinação e partilha dos bens, não haverá necessi...
Leia maisVeja Enunciado interessante sobre possibilidade de rescisória da sentença homologatória. FPPC – Enunciado 137: Contra sentença transitada em julgado que resolve partilha, ainda que homologatória, cabe ação rescisória.
Leia maisVeja Enunciado interessante sobre um tema recorrente no Direito, a possibilidade de anular partilha amigável. CJF – VII Jornada de Direito Civil – Enunciado 612: O prazo para exercer o direito de anular a partilha amigável judicial, decorrente de dissolução de sociedade conjugal ou de união estável, extingue-se em 1 (um) ano da data do tr&acir...
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