INVENTÁRIO E PARTILHA POR ESCRITURA PÚBLICA
Trabalhamos bastante como tema Inventário e Partilho. Selecionamos hoje interessante julgado do STJ sobre partilha extrajudicial: STJ – REsp 1.808.767/RJ: “Dentro desse contexto, havendo a morte, estando todos os seus herdeiros e interessados, maiores e capazes, de pleno e comum acordo quanto à destinação e partilha dos bens, não haverá necessidade de judicialização do inventário, podendo a partilha ser definida e formalizada conforme a livre vontade das partes no âmbito extrajudicial.” (grifo nosso, STJ, Min. Rel. Luis Felipe Salomão, 1ª Seção, julgado em 15.10.2019).
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br
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